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quarta-feira, 5 de maio de 2021

FÁTIMA SANCIONA LEI QUE CRIA O DIA ESTADUAL EM MEMÓRIA ÀS VÍTIMAS DA COVID-19

 


COM A SANÇÃO DA GOVERNADORA, FICA INSTITUÍDO O 28 DE MARÇO COMO DIA ESTADUAL EM MEMÓRIA ÀS VÍTIMAS QUE FALECERAM EM DECORRÊNCIA DA COVID-19

A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT), sancionou uma lei que cria uma homenagem anual às vítimas da Covid-19. A proposta, de autoria do deputado estadual Ubaldo Fernandes (PL), havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa. Agora oficializada, a lei está publicada na edição desta quarta-feira (5) do Diário Oficial do Estado.

Com a sanção da governadora, fica instituído o 28 de março como Dia Estadual em Memória às Vítimas que Faleceram em Decorrência da Covid-19.


Esse dia foi escolhido para a homenagem porque foi a data em que foi confirmada a primeira morte por Covid-19 no Rio Grande do Norte. Em 28 de março de 2020, o professor Luiz Di Souza(FOTO ACIMA), da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (Uern), foi a óbito em decorrência do novo coronavírus. Ele tinha 61 anos, era diabético e passou quatro dias internado.

Mais de um ano depois do primeiro registro, o RN tem 5.547 mortes por Covid-19 confirmadas. Trata-se de 2,4% dos mais de 226 mil casos confirmados da doença no Estado. Há, ainda, 1.124 mortes em investigação. Outras 150 mil pessoas foram infectadas pela Covid-19, mas se recuperaram, de acordo com a Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap).

FONTE – FM 98 NATAL

     

 

 

  LEI Nº 10.887, DE 04 DE MAIO DE 2021.

 

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual em Memória às Vítimas que faleceram em decorrência do COVID-19.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual em Memória às Vítimas que faleceram em decorrência do COVID-19, a ser celebrado, anualmente, no dia 28 de março.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de maio de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

 

 

  FATIMA BEZERRA

Cipriano Maia de Vasconcelos

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