COM A SANÇÃO DA GOVERNADORA,
FICA INSTITUÍDO O 28 DE MARÇO COMO DIA ESTADUAL EM MEMÓRIA ÀS VÍTIMAS QUE
FALECERAM EM DECORRÊNCIA DA COVID-19
A governadora do Rio Grande do Norte,
Fátima Bezerra (PT), sancionou uma lei que cria uma homenagem anual às vítimas
da Covid-19. A proposta, de autoria do deputado estadual Ubaldo Fernandes (PL),
havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa. Agora oficializada, a lei está
publicada na edição desta quarta-feira (5) do Diário Oficial do Estado.
Com a sanção da governadora, fica instituído o 28 de março como
Dia Estadual em Memória às Vítimas que Faleceram em Decorrência da Covid-19.
Esse dia foi escolhido para a homenagem porque foi a data em que foi confirmada a primeira morte por Covid-19 no Rio Grande do Norte. Em 28 de março de 2020, o professor Luiz Di Souza(FOTO ACIMA), da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (Uern), foi a óbito em decorrência do novo coronavírus. Ele tinha 61 anos, era diabético e passou quatro dias internado.
Mais de um ano depois do primeiro registro, o RN tem 5.547
mortes por Covid-19 confirmadas. Trata-se de 2,4% dos mais de 226 mil casos
confirmados da doença no Estado. Há, ainda, 1.124 mortes em investigação.
Outras 150 mil pessoas foram infectadas pela Covid-19, mas se recuperaram, de
acordo com a Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap).
FONTE – FM 98 NATAL
LEI Nº 10.887, DE 04 DE MAIO
DE 2021.
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do
Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual em Memória às Vítimas que
faleceram em decorrência do COVID-19.
A GOVERNADORA DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte,
o Dia Estadual em Memória às Vítimas que faleceram em decorrência do COVID-19,
a ser celebrado, anualmente, no dia 28 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio de Despachos de
Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de maio de 2021, 200º da Independência e 133º da
República.
FATIMA BEZERRA
Cipriano Maia de
Vasconcelos
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