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quinta-feira, 29 de julho de 2021
quarta-feira, 5 de maio de 2021
FÁTIMA SANCIONA LEI QUE CRIA O DIA ESTADUAL EM MEMÓRIA ÀS VÍTIMAS DA COVID-19
COM A SANÇÃO DA GOVERNADORA,
FICA INSTITUÍDO O 28 DE MARÇO COMO DIA ESTADUAL EM MEMÓRIA ÀS VÍTIMAS QUE
FALECERAM EM DECORRÊNCIA DA COVID-19
A governadora do Rio Grande do Norte,
Fátima Bezerra (PT), sancionou uma lei que cria uma homenagem anual às vítimas
da Covid-19. A proposta, de autoria do deputado estadual Ubaldo Fernandes (PL),
havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa. Agora oficializada, a lei está
publicada na edição desta quarta-feira (5) do Diário Oficial do Estado.
Com a sanção da governadora, fica instituído o 28 de março como
Dia Estadual em Memória às Vítimas que Faleceram em Decorrência da Covid-19.
Esse dia foi escolhido para a homenagem porque foi a data em que foi confirmada a primeira morte por Covid-19 no Rio Grande do Norte. Em 28 de março de 2020, o professor Luiz Di Souza(FOTO ACIMA), da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (Uern), foi a óbito em decorrência do novo coronavírus. Ele tinha 61 anos, era diabético e passou quatro dias internado.
Mais de um ano depois do primeiro registro, o RN tem 5.547
mortes por Covid-19 confirmadas. Trata-se de 2,4% dos mais de 226 mil casos
confirmados da doença no Estado. Há, ainda, 1.124 mortes em investigação.
Outras 150 mil pessoas foram infectadas pela Covid-19, mas se recuperaram, de
acordo com a Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap).
FONTE – FM 98 NATAL
LEI Nº 10.887, DE 04 DE MAIO
DE 2021.
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do
Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual em Memória às Vítimas que
faleceram em decorrência do COVID-19.
A GOVERNADORA DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte,
o Dia Estadual em Memória às Vítimas que faleceram em decorrência do COVID-19,
a ser celebrado, anualmente, no dia 28 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio de Despachos de
Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de maio de 2021, 200º da Independência e 133º da
República.
FATIMA BEZERRA
Cipriano Maia de
Vasconcelos
sábado, 26 de outubro de 2019
segunda-feira, 21 de outubro de 2019
sábado, 19 de outubro de 2019
LEI Nº 10.606, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019.
LEI Nº 10.606, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019.
Reconhece o Município de Tangará como a Capital Gastronômica do Pastel no Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Tangará como a Capital Gastronômica do Pastel no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de outubro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
FÁTIMA BEZERRA Governadora
GOVERNO DO RN SANCIONA LEI QUE TORNA TANGARÁ A CAPITAL ESTADUAL DO PASTEL
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- JOTA MARIA
- UM POVO LIVRE TEM SEUS PASSOS VOLTADOS PARA TODAS AS DIREÇÕES E CAMINHA COM SEGURANÇA E TRANQUILIDADE. ESTE O 46º BLOG DO PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS






