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quarta-feira, 5 de maio de 2021

FÁTIMA SANCIONA LEI QUE CRIA O DIA ESTADUAL EM MEMÓRIA ÀS VÍTIMAS DA COVID-19

 


COM A SANÇÃO DA GOVERNADORA, FICA INSTITUÍDO O 28 DE MARÇO COMO DIA ESTADUAL EM MEMÓRIA ÀS VÍTIMAS QUE FALECERAM EM DECORRÊNCIA DA COVID-19

A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT), sancionou uma lei que cria uma homenagem anual às vítimas da Covid-19. A proposta, de autoria do deputado estadual Ubaldo Fernandes (PL), havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa. Agora oficializada, a lei está publicada na edição desta quarta-feira (5) do Diário Oficial do Estado.

Com a sanção da governadora, fica instituído o 28 de março como Dia Estadual em Memória às Vítimas que Faleceram em Decorrência da Covid-19.


Esse dia foi escolhido para a homenagem porque foi a data em que foi confirmada a primeira morte por Covid-19 no Rio Grande do Norte. Em 28 de março de 2020, o professor Luiz Di Souza(FOTO ACIMA), da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (Uern), foi a óbito em decorrência do novo coronavírus. Ele tinha 61 anos, era diabético e passou quatro dias internado.

Mais de um ano depois do primeiro registro, o RN tem 5.547 mortes por Covid-19 confirmadas. Trata-se de 2,4% dos mais de 226 mil casos confirmados da doença no Estado. Há, ainda, 1.124 mortes em investigação. Outras 150 mil pessoas foram infectadas pela Covid-19, mas se recuperaram, de acordo com a Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap).

FONTE – FM 98 NATAL

     

 

 

  LEI Nº 10.887, DE 04 DE MAIO DE 2021.

 

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual em Memória às Vítimas que faleceram em decorrência do COVID-19.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual em Memória às Vítimas que faleceram em decorrência do COVID-19, a ser celebrado, anualmente, no dia 28 de março.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de maio de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

 

 

  FATIMA BEZERRA

Cipriano Maia de Vasconcelos

CHUVA DE BALA NO PAÍS DE MOSSORÓ

 


CHUVA DE BALA NO PA´S DE MOSSORÓ

sábado, 26 de outubro de 2019

sábado, 19 de outubro de 2019

LEI Nº 10.606, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019.


LEI Nº 10.606, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019.
 Reconhece o Município de Tangará como a Capital Gastronômica do Pastel no Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Tangará como a Capital Gastronômica do Pastel no Estado do Rio Grande do Norte.
 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de outubro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
 FÁTIMA BEZERRA Governadora

GOVERNO DO RN SANCIONA LEI QUE TORNA TANGARÁ A CAPITAL ESTADUAL DO PASTEL



A MEDIDA CONSTA NA EDIÇÃO DESTA SEXTA-FEIRA, 18, DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO (DOE)
A governadora Fátima Bezerra sancionou a lei que torna a cidade de Tangará como a Capital Gastronômica do Pastel no Rio Grande do Norte. A medida consta na edição desta sexta-feira, 18,-10-2019 do Diário Oficial do Estado (DOE).
O ‘Pastel de Tangará’ é popularmente conhecido como ponto de parada obrigatória para quem passa pela cidade. A qualidade diferenciada do produto é renomada no imaginário popular do estado.
O projeto de lei foi proposto pelo deputado estadual Ubaldo Fernandes, que nasceu em Tangará. O parlamentar afirmou que o salgado é uma das principais fontes de renda da cidade.
Ele se considera “adepto e defensor da regionalização do turismo” no RN, e quer que “o turista não vá só para litorais, mas também para o interior”, onde há diversas opções de turismo gastronômico, religioso e ecológico.
FONTE – JORNAL DE FATO

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